TERMOS GERAIS DE SERVIÇOS – PROJEÇÃO CONSÓRCIOS IMOBILIÁRIOS

1. OBJETO

1.1. Os presentes Termos Gerais de Serviços (“Termos”) regulam a relação entre Projeção Consórcios Imobiliários, doravante denominada “Contratada”, e a pessoa física ou jurídica que contrata os serviços, doravante denominada “Cliente”, relativa à intermediação, oferta, comercialização e acompanhamento de cotas de consórcios imobiliários, nos moldes da legislação vigente.

1.2. O consórcio imobiliário consiste em um sistema de compra programada de bens imóveis por meio de autofinanciamento, sem cobrança de juros, em que um grupo de participantes contribui mensalmente para a formação de um fundo comum, utilizado para a contemplação dos consorciados por sorteio e/ou lance, nos termos do respectivo regulamento.

1.3. Estes Termos se aplicam a todos os serviços oferecidos pela Contratada relacionados a consórcios imobiliários, incluindo, mas não se limitando a:
a) orientação comercial e esclarecimento de dúvidas;
b) auxílio no preenchimento de propostas de adesão;
c) encaminhamento de documentos à administradora de consórcios;
d) acompanhamento básico do andamento das cotas junto à administradora de consórcios.

2. NATUREZA DOS SERVIÇOS

2.1. A Projeção Consórcios Imobiliários atua como correspondente/comercializadora de grupos de consórcio administrados por administradora devidamente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

2.2. O contrato principal que regerá a participação do Cliente no consórcio imobiliário será o Contrato de Participação em Grupo de Consórcio e o Regulamento do Grupo, emitidos pela administradora de consórcios, os quais devem ser lidos, compreendidos e aceitos pelo Cliente antes da adesão.

2.3. Estes Termos não substituem o contrato da administradora; são apenas um complemento que define as condições gerais da prestação de serviços da Projeção Consórcios Imobiliários ao Cliente.

3. ADESÃO E CADASTRO

3.1. Para contratar os serviços e aderir a uma cota de consórcio imobiliário, o Cliente deverá:
a) fornecer dados pessoais/cadastrais completos, corretos e atualizados;
b) apresentar documentação exigida pela administradora e por normas legais;
c) responder, com veracidade, às informações solicitadas para análise cadastral e de crédito, quando aplicável.

3.2. A aceitação da proposta de adesão ao grupo de consórcio está condicionada à aprovação cadastral pela administradora, podendo ser recusada sem obrigação de justificativa detalhada, respeitados os limites da legislação vigente.

3.3. O Cliente declara ter ciência de que a simples assinatura de proposta ou ficha de cadastro não garante:
a) aprovação da cota;
b) contemplação imediata;
c) aprovação de crédito futuro no momento da contemplação.

4. PAGAMENTOS, TAXAS E ENCARGOS

4.1. O Cliente se compromete a efetuar o pagamento das parcelas mensais e demais valores previstos no contrato do consórcio e no regulamento do grupo, que poderão incluir:
a) parcela do fundo comum;
b) taxa de administração;
c) fundo de reserva;
d) seguros eventualmente contratados;
e) demais encargos estipulados pela administradora.

4.2. O atraso ou não pagamento de parcelas poderá acarretar, conforme previsto no contrato da administradora e na legislação aplicável:
a) cobrança de multa, juros e correção;
b) suspensão temporária da participação em sorteios e lances;
c) exclusão do grupo de consórcio, com devolução dos valores nas formas e prazos previstos em regulamento.

4.3. A Projeção Consórcios Imobiliários poderá receber comissões, honorários ou remunerações decorrentes da intermediação das cotas, o que é de conhecimento e concordância do Cliente ao aceitar estes Termos.

5. CONTEMPLAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

5.1. A contemplação do Cliente poderá ocorrer por sorteio, lance ou outro critério previsto no regulamento do grupo de consórcio.

5.2. A contemplação não garante, por si só, a liberação imediata do crédito, estando esta condicionada à:
a) manutenção da adimplência do Cliente;
b) apresentação e aprovação de garantias e/ou comprovações de renda, se exigidas;
c) análise e aprovação do bem imóvel a ser adquirido, de acordo com a política da administradora;
d) cumprimento de normas legais, regulatórias e internas da administradora.

5.3. O crédito deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades permitidas no regulamento, em geral:
a) aquisição de imóvel residencial ou comercial;
b) construção, reforma ou ampliação, conforme regras do consórcio;
c) outras situações autorizadas pela administradora, se houver.

6. RESPONSABILIDADES DA PROJEÇÃO CONSÓRCIOS IMOBILIÁRIOS

6.1. São responsabilidades da Projeção Consórcios Imobiliários:
a) prestar informações claras e em linguagem acessível sobre as características gerais do consórcio imobiliário oferecido;
b) orientar o Cliente quanto aos documentos necessários e aos passos básicos para adesão, contemplação e utilização do crédito;
c) encaminhar à administradora, de forma correta e dentro de prazo razoável, as propostas e documentações recebidas do Cliente;
d) respeitar a legislação vigente, inclusive normas de proteção de dados pessoais.

6.2. A Projeção Consórcios Imobiliários não se responsabiliza por:
a) decisões de aprovação, recusa, contemplação ou exclusão tomadas pela administradora;
b) alterações de regras internas, taxas ou condições comerciais definidas pela administradora;
c) eventual desvalorização ou valorização de imóveis, oscilações de mercado ou fatores externos à relação contratual;
d) atrasos, falhas ou indisponibilidades temporárias de sistemas da administradora ou de terceiros.

7. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

7.1. São responsabilidades do Cliente:
a) ler atentamente estes Termos, o contrato de consórcio e o regulamento do grupo antes da adesão;
b) fornecer informações verdadeiras e atualizadas;
c) cumprir pontualmente com os pagamentos das parcelas e encargos;
d) manter seus dados de contato atualizados para recebimento de comunicações;
e) guardar seus comprovantes de pagamento e documentos contratuais.

7.2. O Cliente declara-se ciente de que o consórcio é um investimento de médio a longo prazo, sem garantia de contemplação em prazo específico, salvo se houver disposição expressa em contrato.

8. COMUNICAÇÕES E ATENDIMENTO

8.1. As comunicações entre a Projeção Consórcios Imobiliários e o Cliente poderão ocorrer por:
a) telefone;
b) e-mail;
c) aplicativos de mensagens;
d) correspondência física;
e) outros canais oficiais informados pela Contratada.

8.2. O Cliente autoriza, na forma da legislação aplicável, o envio de comunicações comerciais, informativas e institucionais relativas a consórcios, podendo solicitar a interrupção desse envio a qualquer momento.

9. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

9.1. A Projeção Consórcios Imobiliários e, quando aplicável, a administradora, tratarão os dados pessoais do Cliente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

9.2. Os dados poderão ser compartilhados com:
a) administradoras de consórcio parceiras;
b) instituições financeiras;
c) prestadores de serviços de apoio (tecnologia, cobrança, análise de crédito etc.);
d) autoridades públicas, quando houver obrigação legal.

9.3. O Cliente poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados, respeitadas as hipóteses legais de conservação.

10. VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. Estes Termos entram em vigor a partir da contratação dos serviços pelo Cliente e permanecem vigentes enquanto durar a relação entre o Cliente e a Projeção Consórcios Imobiliários relativa ao consórcio imobiliário.

10.2. O Cliente poderá solicitar o encerramento da relação de prestação de serviços com a Projeção Consórcios Imobiliários, sem prejuízo das obrigações assumidas diretamente com a administradora de consórcio.

10.3. A Projeção Consórcios Imobiliários poderá rescindir a relação com o Cliente em casos de:
a) descumprimento destes Termos;
b) fraude, má-fé ou uso indevido dos serviços;
c) exigências legais ou regulatórias.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A Projeção Consórcios Imobiliários não garante rentabilidade, lucro, valorização imobiliária, contemplação em prazo certo ou aprovação de crédito, sendo o consórcio um sistema de autofinanciamento sujeito a riscos e variáveis de mercado.

11.2. Em nenhuma hipótese a Projeção Consórcios Imobiliários será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de decisões de investimento tomadas única e exclusivamente pelo Cliente.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A adesão aos serviços de consórcio imobiliário, com a efetiva contratação, implica aceitação integral destes Termos.

12.2. A Projeção Consórcios Imobiliários poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, passando a versão atualizada a vigorar a partir de sua publicação e/ou comunicação ao Cliente, quando aplicável.

12.3. Aplica-se a estes Termos a legislação brasileira, ficando eleito o foro da comarca de [cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou conflitos oriundos destes Termos.

Projeção Consórcios Imobiliários
CNPJ: 49.009.559/0001-71
Endereço: Av. Assis Brasil, 3535 Sala: 1116 CEP 91010-007 Porto Alegre/RS
Site: www.projecaoconsorciosimobiliarios.com
Telefone: (51) 3372-1124